quarta-feira, 5 de setembro de 2012

76) A fraude nos fenômenos mediúnicos (1ª parte)

Carlos Imbassahy

Gustavo Geley

     O que normalmente se denomina mágica ou prestidigitação só pode ocorrer caso existam duas condições:

1ª) Ambiente pré-arranjado e pré-preparado. Os assistentes devem permanecer a distância, observando passivamente, sem poder examinar detidamente o ambiente e os objetos  (pisos com alçapões, espelhos, mesas, cadeiras, cofres e caixas com fundo falso, etc.) de que o mágico se vale para as suas práticas de ilusionismo.

2ª)
Existência de compadrio, isto é, cumplicidade de assistentes (mulheres ou homens) para auxiliar o mágico em seus truques de prestidigitação. 

     É certo que na ausência dessas duas condições (e os próprios mágicos o reconhecem), torna-se impossível para um prestidigitador operar os seus truques.
     Ora, comparar os fenômenos mediúnicos estudados por homens de ciência e pesquisadores, em suas próprias residências ou em seus laboratórios (onde não existe ambiente preparado), em que os assistentes são pessoas íntegras, responsáveis, interessadas na observação dos fenômenos e em descobrir, a todo custo, a possível ocorrência de fraude (inexistência, portanto, de compadrio), com o médium sob rigorosa fiscalização, antes e durante a sessão, com o auxílio dos mais variados meios de controle, comparar os fenômenos mediúnicos, dizia eu, verificados nessas condições, com truques de prestidigitação, parece um absurdo desmedido.
     Para comprová-lo, citarei um fato narrado pelo escritor Carlos Imbassahy em seu livro "O Espiritismo à Luz dos Fatos" (5ª ed., Feb, 1998, pág. 48). Tentarei resumi-lo:

     O prestidigitador Dickson afirmou, em carta ao jornal francês Le Matin, que seria capaz de reproduzir os fenômenos obtidos, no Instituto Metapsíquico Internacional (IMI),

com o médium Jean Guzik, e confirmados num relatório assinado por 34 pessoas, entre cientistas, filósofos, pesquisadores e intelectuais em geral, sob as mais rigorosas condições de controle, garantindo sua autenticidade. Queria receber 10.000 francos do Instituto, após o cumprimento da sua promessa. Em resposta, o diretor do IMI, Dr. Gustavo Geley, escreveu ao Le Matin, concordando com o repto. Propôs que fossem entregues, nas mãos do Redator-Chefe do jornal, 20.000 francos, 10.000 do ilusionista e 10.000 do IMI. Se Dickson conseguisse reproduzir os fenômenos de Guzik, sob as mesmas condições de controle daquele, retiraria 20.000 francos; se não, o IMI retiraria os seus 10.000 e os outros 10.000 o jornal doaria aos laboratórios de pesquisa científica francesa. Eis o final da missiva do Dr. Geley ao Le Matin:

     "O prestidigitador será submetido exatamente à mesma fiscalização que o nosso médium. Ele virá ao IMI, será despido e examinado por dois dos signatários do relatório, revestido de um pijama sem bolsos, fornecido por nós. Só nesse momento entrará na sala das sessões; será seguro pelas mãos; seus pulsos serão presos aos pulsos de dois fiscalizadores por uma fita curta, duplamente selada; seus pés e pernas serão imobilizados. Como nas sessões do IMI, serão os assistentes ligados uns aos outros por cadeados e argolas que os prenderão, mão a mão, em torno de uma mesa; todas as portas e aberturas serão fechadas, antes de começar a sessão, e seladas por uma fita de papelão grosso, em que serão apostas as assinaturas dos presentes."
     "Nessas condições, o prestidigitador deverá reproduzir os fenõmenos de Guzik: -- deslocamentos amplos de uma cadeira ou mesa colocados a 1,50 metros atrás de si; toques feitos na cabeça e nas costas dos fiscalizadores; fenômenos luminosos a distância."
     "Diz o adágio jurídico que pertence ao acusador o ônus da prova. O Sr. Dickson, em nome da prestidigitação, acusa; nós lhe oferecemos, a ele ou a qualquer outro prestidigitador, provar o fundamento da acusação."
     "Receba, Sr. Redator-Chefe, etc.."
    
     "Gustavo Geley (Diretor do IMI)." 

Conclusão do caso: o Dickson não apareceu no IMI, como também, aliás, nenhum outro prestidigitador. A abstenção foi completa.  


     O mesmo Dr. Geley, em seu livro "Resumo da Doutrina Espírita", nos assegura: "Ninguém tem o direito de combater, sem prévia contra-experimentação, as conclusões experimentais dos Aksakof, Butlerov, Robert Hare, Hodgson, Hyslop, Dale Owen, Epes Sargent, Crookes, Varley, Russel Wallace, Sigdwick, Gurney, Myers, Oliver Lodge, William Barrett, Crawford, Erny, Flammarion, Gibier, Richet, De Vesme, De Rochas, Osty, Zöllner, Barão du Prel, Barão von Notzing, Ochorowicz, Flournoy, Lombroso, Bozzano, Morselli, Bottazzi, e tantos outros não menos ilustres" (além, acrescento eu, das centenas e milhares de pessoas, no mundo inteiro, menos ilustres, é certo, que os citados, mas possuidoras de discernimento e espírito de observação, que também comprovaram a realidade dos fenômenos).

     Para ilustrar melhor o tema, recorro a um notável texto do astrônomo Camille Flammarion, no seu livro "As Casas Mal-Assombradas", adaptando-o aos dias de hoje (2016), sobre um juiz que, ao ajuizar sobre um crime, prolatasse a sua sentença nos seguintes termos: "Considerando que duas pessoas, em pleno gozo de suas faculdades mentais, viram o réu cometer o crime, mas considerando que sete bilhões e quatrocentos e poucos milhões de pessoas (a população atual do planeta) nada viram, dou por absolvido o réu".

     Deixo que cada um extraia as suas próprias conclusões.

       

Nenhum comentário:

Postar um comentário