sexta-feira, 30 de agosto de 2019

124) Os fenômenos paranormais, em sua totalidade, são fruto de embustes, dizem os prestidigitadores; pois provem, retruca o Dr. Geley.

      Carlos Imbassahy                  Gustavo Geley 
                                                                             
Extraio o conteúdo abaixo do livro "O Espiritismo à Luz dos Fatos" (5a. ed., FEB, 1998), do escritor Carlos Imbassahy: 

     Quando o médium polonês Jean Guzik se submeteu à inspeção do Instituto Metapsíquico Internacional (I.M.I.) e produziu admiráveis fenômenos paranormais, um grupo seleto de intelectuais franceses, entre os quais se achavam grandes notabilidades científicas do país, firmou um abaixo assinado, denominado o Relatório dos 34, onde os signatários concluíam pela autenticidade irrefragável dos fatos que tinham testemunhado e submetido à mais rigorosa experimentação. 
     Tal relatório, como é de ver, dado o valor dos que o subscreveram, produziu, nuns, profunda emoção e, noutros, grande azáfama. Sobressaltaram-se os adversários dos estudos psíquicos e não faltaram os que, sem nada haver presenciado, inquinassem logo de fraude tudo aquilo. Os leigos opinaram pelo embuste; a coisa se resumia, nem mais nem menos, do que nisso: - “prestidigitação”. Ou seja: tudo jogo de mãos, e talvez de pés. E aquela descoberta teve um reforço considerável: é que saiu a campo para roborá-la o prestidigitador Dickson. Este, com admiração geral, declarou pela imprensa que não havia  fenômeno nenhum extraordinário, senão truques, que ele reproduziria. Falava um perito! 
     Esta afirmativa de um prestidigitador animou, incentivou, desencadeou a campanha dos negativistas, e Dickson, envaidecido pelos aplausos, chegou a lançar um desafio pelo “Le Matin” de 9 de junho de 1923, onde se comprometia a reproduzir os fenômenos realizados por Guzik. 
     Foi quando o entrou em cena o diretor do Instituto (I.M.I.), Dr. Gustavo Geley. Este, dirigiu então, oficialmente, em 14 de junho de 1923, ao “Matin”, a seguinte carta: 

     Sr. Redator Chefe: 
     Em resposta ao artigo intitulado – Uma declaração do Prof. Dickson – aparecida no “Matin” de 9 de junho, pedimos-lhe a fineza de inserir em seu jornal a nota seguinte: - O Instituto Metapsíquico se associa ao desafio lançado pelo prestidigitador Dickson e oferece por seu turno uma soma de 10.000 francos, não só ao Sr. Dickson, como a qualquer prestidigitador que conseguir reproduzir, sem o concurso de um médium, e nas mesmas condições de “controle” do I.M.I., os fenômenos constantes da relação assinada por 34 nomes eminentes e publicadas por extenso pelo “Matin” de 1 de junho. 
     O I.M.I. entregará a soma de 10.000 francos ao presidente do júri. Se o prestidigitador conseguir realizar as condições do desafio, retomará os seus 10.000 francos depositados e ficará com a plena propriedade dos 10.000 francos do Instituto. No caso contrário, o Instituto retirará, apenas, os seus 10.000 francos e os do prestidigitador serão entregues ao “Matin”, em proveito dos laboratórios.  
      O prestidigitador será submetido exatamente à mesma fiscalização que o nosso médium. Ele virá ao Instituto, será despido e examinado por dois dos signatários do relatório, revestido de um pijama sem bolsos, fornecido por nós. 
     Só nesse momento entrará na sala de sessões; será seguro pelas mãos; seus pulsos serão presos aos pulsos de dois fiscalizadores por uma fita curta, duplamente lacrada;  seus pés e suas pernas serão imobilizados. 
     Como nas sessões do I.M.I., serão os assistentes ligados uns aos outros por cadeados e correntes, que os prenderão mão a mão, em torno de uma mesa; todas as portas e aberturas serão fechadas antes de começar a sessão e seladas por meio de cintas de papel, revestidas das assinaturas dos presentes. 
     Nessas condições, o prestidigitador deverá reproduzir os fenômenos de Guzik: - deslocamentos amplos de uma cadeira ou mesa colocados a 1m, 50 atrás de si; toques feitos na cabeça e nas costas dos fiscalizadores; fenômenos luminosos a distância. 
     Diz o adágio jurídico que pertence ao acusador fazer a prova. O Sr. Dickson, em nome da prestidigitação, acusa; nós lhe oferecemos, a ele ou à qualquer prestidigitador, provar o fundamento da acusação. 
     Receba, Sr. Redator Chefe, a segurança... 
     Pelo Instituto Metapsiquico Internacional, 
     O Diretor - Gustavo Geley. 
     
     Como se lê, o que o diretor do Instituto oferecia ao prestidigitador pela quantia de 10.000 francos, era reproduzir os fenômenos de Guzik, tais como este os fazia, com o “controle” exercido pelo Instituto, isto é, o prestidigitador deveria sujeitar-se à fiscalização a que Guzik se sujeitara. 
     Ótima oportunidade para que o mágico demonstrasse o ilusionismo da fenomenologia psíquica; como o convite fora feito ao Dickson, em particular, e aos mágicos em geral, a oportunidade era ótima para que dela se aproveitassem todos os que proclamam a fácil imitação dos processos espíritas. 
     Pois o Dickson não apareceu no Instituto. Nem o Dickson, nem nenhum outro. A abstenção foi completa. 
     Não se trata de um caso isolado, nem seria a primeira vez que um ilusionista, chamado à prova, depois de assegurar as suas habilidades em matéria de imitação psíquica, se veria na contingência de evadir-se, ao lhe imporem as condições de “controle” estabelecidas para os médiuns. Não há, na história dos fatos parapsíquicos, um prestidigitador que se tenha saído feliz, quando se mete a reptar um médium verdadeiro ou a demonstrar-lhe os truques, desde que submetido às mesmas condições daquele. De boca todos o fazem, mas não na prática, vistoriado e controlado por argutos e perspicazes experimentadores.

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